07 ago Benefício de 25% a mais na aposentadoria para segurados que necessitam de cuidadores ou acompanhantes
O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) determina o seguinte: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte...