DIREITOS DA PESSOA AUTISTA

autismo

Ao longo dos anos diversas leis foram criadas e aprimoradas visando um maior amparo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a oferecer tratamentos, inclusão e qualidade de vida. Além de amparar também seus pais e curadores.

Algumas das principais Leis que tratam da pessoa Autista são:

Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, com diagnósticos e tratamentos garantidos pelo SUS. Esta lei é importante porque permitiu incluir as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).

Posteriormente essa lei (nº 12.764/2012) é alterada pela Lei nº 15.131/2025 que trata de especificar as diretrizes necessárias para garantir o direito a nutrição adequada e à terapia nutricional para pessoas com TEA.

Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020) cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CipTEA), para facilitar acesso a benefícios prioritários e isenções. Esse documento pode ser emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

Saúde e tratamento

Diagnóstico precoce e acompanhamento multidisciplinar via SUS: psicologia, fonoaudiologia, terapias, suporte nutricional, medicação e tecnologia assistiva.

Lei nº 12.764/2012

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

(…)

III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

(…)

III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

“Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”

Lei 15.131/2025:

“§ 2º A nutrição adequada e a terapia nutricional a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput deste artigo compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.” (NR)”

Saque do FGTS

A Lei nº 8.036/1990 em seu art. 20 abre a possibilidade de saque do FGTS para dependentes com deficiência, incluindo autistas segundo interpretações jurisprudenciais. Essa Lei permite que trabalhadores retirem os valores do fundo para custear tratamento e aprimorar a qualidade de vida de seus dependentes.

Como obter esse benefício:

É preciso reunir a documentação necessária:

Laudo médico atualizado; Documento de identificação do trabalhador e do dependente(RG, CPF ou certidão de nascimento); comprovante de vínculo empregatício e saldo no FGTS (extrato do FGTS);Termo de curatela ou tutela, se aplicável; Comprovante de residência atualizado.

Para fazer o pedido é necessário solicitar o saque junto à Caixa Econômica Federal (presencialmente ou pelo aplicativo FGTS);

Assistência social e benefícios

Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários-mínimos.

Como obter esse benefício:

A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O Passe Livre é válido para transporte entre estados do Brasil por ônibus, trem ou barco/balsa. Para conseguir a carteirinha você precisa fazer contato com a prefeitura de sua cidade.

Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário-mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

Como obter esse benefício?

Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

Como obter esse benefício?

Para fazer o pedido de redução da jornada de trabalho, o trabalhador deve fazer um requerimento formal à sua empresa ou órgão empregador. Esse requerimento deve ser amparado de um laudo médico original, sem rasuras, que ateste o diagnóstico de autismo do filho e a necessidade de acompanhamento constante.

O laudo médico deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente ao transtorno do espectro autista. Após a solicitação, a empresa ou órgão empregador deverá avaliar o pedido e responder dentro do prazo estipulado.

Lei 8.213/91: Prevê benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte, para filhos deficientes.

Isenção de Impostos na Compra de Veículos

Lei nº 8.989/1995: dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.

Além do IPI, em alguns estados, pode haver isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

É importante verificar a legislação específica de cada estado para saber os detalhes sobre a isenção de ICMS e IPVA, pois as regras podem variar.

De acordo com a Secretaria do Estado de Fazenda de Minas Gerais:

“A lista de situações previstas para o benefício da isenção estão descritas conforme abaixo:

I – Entidade Filantrópica;

II – Veículo de Embaixada;

III – Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)

IV – Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);

V – Veículo de Valor Histórico;

VI- Veículo Recuperado de Roubo;

VII – Veículo Sinistrado com Perda Total;

VIII – Veículo Objeto de Sorteio;

IX – Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;

X – Veículo Cedido em Comodato;

XI – Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;

XII – Veículo de Transporte Escolar;

XIII- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);

XIV – Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);

XV – Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;”

Educação

Educação inclusiva obrigatória em escolas regulares, com matrícula sem cobrança extra, adaptações de materiais, apoio (auxiliar ou atendente familiar) e Plano de Ensino Individualizado (PEI).

Lei nº 12.764/2012

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

(…)

IV – o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

Lei nº 13.146/2015:

“Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.”

(…)

Decreto 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

“Art. 2º A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.

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