O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um tema crucial para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica: o Tema 1370. Este julgamento irá definir quem deve arcar com os salários de mulheres que se afastam do trabalho devido às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O processo foi levado ao STF por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Essa decisão manteve a determinação da Justiça estadual para que o INSS fosse responsável pelo pagamento do salário de uma mulher afastada devido à violência doméstica.
O INSS argumenta que a situação não se enquadra nas regras tradicionais de benefícios previdenciários, pois não há uma incapacidade física ou mental que impeça a mulher de trabalhar, além de discutir a questão da competência judicial para o julgamento da ação: defende que apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre o pagamento de benefícios como auxílio-doença ou outros relacionados à Previdência Social.
O STF irá analisar duas questões principais: quem deve pagar o salário das mulheres que precisam se afastar do trabalho devido a medidas protetivas e se a Justiça estadual pode determinar que o INSS seja o responsável por esse pagamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o juiz da Vara de Violência Doméstica pode ordenar o pagamento dos salários durante esse tipo de afastamento. Segundo o STJ, o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias, e o INSS assumiria o pagamento do restante, como ocorre no caso do auxílio-doença.
Portanto, a decisão do STF será fundamental para definir políticas públicas de proteção financeira às mulheres vítimas de violência doméstica. O julgamento também esclarecerá quem, no sistema judicial e previdenciário, tem a responsabilidade de garantir a renda dessas mulheres durante o afastamento do trabalho.



