Devido a diversos problemas, tem se tornado cada vez mais comum a necessidade de ingressar com ações judiciais após o término de concursos públicos. Neste contexto, entender a dinâmica desse processo e saber quando é apropriado recorrer ao judiciário
torna-se fundamental.
A expectativa de ser nomeado é uma constante para os aprovados em concursos públicos. No entanto, muitos candidatos veem suas chances escoarem com o encerramento do certame, que usualmente tem duração de dois anos, seja estando no cadastro reserva ou
não.
É importante salientar que há situações em que é viável acionar a justiça após o término do concurso público para assegurar o direito à vaga almejada. O Supremo Tribunal Federal reconhece essa possibilidade e é crucial estar atento para identificar o momento oportuno
de recorrer a medidas judiciais.
Caso se encontre nesta circunstância e deseje buscar respaldo legal para sua nomeação, é fundamental compreender como proceder para garantir seus direitos. Para pleitear o direito à nomeação, existem duas medidas judiciais cabíveis: o mandado de segurança e a ação ordinária. O mandado de segurança diz respeito a uma ação legal que visa proteger direitos comprovados contra possíveis ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas. Já a ação ordinária está relacionada à expectativa de direito e geralmente demanda apresentação de provas para corroborar os fatos alegados pela parte.
Em quais cenários é possível requerer judicialmente o direito subjetivo à nomeação? Nos exemplos a seguir, é possível compreender melhor as circunstâncias que envolvem essa questão.
1. Mandado de Segurança:
Caso seja aprovado dentro do número de vagas estipulado no edital, você tem direito líquido e certo à nomeação. Por exemplo, se o concurso previa 15 vagas para determinado cargo e você foi aprovado em 10º lugar, é seu direito ser convocado para ocupar a posição.
Se a nomeação não ocorrer, recomenda -se acionar o Mandado de Segurança, que deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 dias corridos após o término do concurso.
2. Ação Ordinária:
No caso de aprovação dentro do cadastro reserva, ou seja, fora do número de vagas disponíveis no edital, sua situação se enquadra na expectativa de direito. Nesse contexto, é possível mover uma ação judicial após o término do concurso caso haja preterição por
parte da administração pública, como contratação temporária ou terceirização de servidores para o cargo pretendido.
É essencial estar atento aos prazos para acionar o judiciário em busca de garantir sua nomeação após um concurso público.
É relevante salientar que, embora a legislação não estabeleça um prazo máximo para a nomeação em concursos públicos, o STF reconhece o direito à nomeação dos candidatos quando há vagas disponíveis e necessidade de pessoal. Assim, os aprovados dentro do número de vagas têm o direito à nomeação garantido, independentemente do prazo de validade do concurso.
Portanto, caso tenha sido aprovado em um concurso público e não tenha sido convocado, é fundamental estar ciente de seus direitos e das possíveis medidas legais a serem tomadas para assegurar a sua nomeação. Esteja atento aos prazos e procure orientação
jurídica especializada, se necessário, para garantir seus direitos de forma eficaz.



