AUX\u00cdLIO EMERGENCIAL COVID-19<\/a><\/h3>Foi sancionada em 02 de abril de 2020, a LEI N\u00ba 13.982 que cria o aux\u00edlio emergencial que consiste em um benef\u00edcio financeiro destinado aos\u00a0trabalhadores informais,\u00a0microempreendedores individuais\u00a0(MEI),\u00a0aut\u00f4nomos\u00a0e\u00a0desempregados inscritos no Cad\u00danico ou por meio de autodeclara\u00e7\u00e3o, com objetivo de fornecer prote\u00e7\u00e3o emergencial no per\u00edodo de enfrentamento......<\/p>
08 abril, 2020\"\/><\/span> \/ No comment<\/a><\/div><\/div><\/article>
<\/a><\/div>Benef\u00edcio de 25% a mais na aposentadoria para segurados que necessitam de cuidadores ou acompanhantes<\/a><\/h3>O artigo 45 da Lei n\u00ba 8.213\/91 (Disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias) determina o seguinte: \u201cArt. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25%......<\/p>
07 agosto, 2019\"\/><\/span> \/ No comment<\/a><\/div><\/div><\/article><\/div>COVID-19 – QUARENTENA – ATENDIMENTO REMOTO PARA CASOS EMERGENCIAIS NO PER\u00cdODO DE ISOLAMENTO<\/a><\/h3>Nesse momento de isolamento social para redu\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio do COVID-19 (novo coronav\u00edrus), atenderemos os casos emergenciais remotamente, atrav\u00e9s de v\u00eddeo chamada. Contate-nos atrav\u00e9s de nosso WhatsApp (31)98529-6676 para agendamento, se for o caso....<\/p>
08 abril, 2020\"\/><\/span> \/ No comment<\/a><\/div><\/div><\/article>
<\/a><\/div>PEC\u00daLIO E SEGURO COLETIVO<\/a><\/h3>Nos termos do art. 1\u00ba do Decreto n.\u00ba 45.514\/2010, o Fundo de Assist\u00eancia ao Pec\u00falio dos Servidores P\u00fablicos do Estado de Minas Gerais (FUNAPEC) assegura o pagamento de pec\u00falio, seguro coletivo e seguro de c\u00f4njuge contratados pelos servidores do Estado e seus dependentes. S\u00e3o benefici\u00e1rios......<\/p>
07 agosto, 2019\"\/><\/span> \/ No comment<\/a><\/div><\/div><\/article>
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Benef\u00edcio de 25% a mais na aposentadoria para segurados que necessitam de cuidadores ou acompanhantes<\/a><\/h3>O artigo 45 da Lei n\u00ba 8.213\/91 (Disp\u00f5e sobre os Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias) determina o seguinte: \u201cArt. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25%......<\/p>
07 agosto, 2019\"\/><\/span> \/ No comment<\/a><\/div><\/div><\/article><\/div>COVID-19 – QUARENTENA – ATENDIMENTO REMOTO PARA CASOS EMERGENCIAIS NO PER\u00cdODO DE ISOLAMENTO<\/a><\/h3>Nesse momento de isolamento social para redu\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio do COVID-19 (novo coronav\u00edrus), atenderemos os casos emergenciais remotamente, atrav\u00e9s de v\u00eddeo chamada. Contate-nos atrav\u00e9s de nosso WhatsApp (31)98529-6676 para agendamento, se for o caso....<\/p>
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<\/a><\/div>PEC\u00daLIO E SEGURO COLETIVO<\/a><\/h3>Nos termos do art. 1\u00ba do Decreto n.\u00ba 45.514\/2010, o Fundo de Assist\u00eancia ao Pec\u00falio dos Servidores P\u00fablicos do Estado de Minas Gerais (FUNAPEC) assegura o pagamento de pec\u00falio, seguro coletivo e seguro de c\u00f4njuge contratados pelos servidores do Estado e seus dependentes. S\u00e3o benefici\u00e1rios......<\/p>
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COVID-19 – QUARENTENA – ATENDIMENTO REMOTO PARA CASOS EMERGENCIAIS NO PER\u00cdODO DE ISOLAMENTO<\/a><\/h3>Nesse momento de isolamento social para redu\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio do COVID-19 (novo coronav\u00edrus), atenderemos os casos emergenciais remotamente, atrav\u00e9s de v\u00eddeo chamada. Contate-nos atrav\u00e9s de nosso WhatsApp (31)98529-6676 para agendamento, se for o caso....<\/p>
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<\/a><\/div>PEC\u00daLIO E SEGURO COLETIVO<\/a><\/h3>Nos termos do art. 1\u00ba do Decreto n.\u00ba 45.514\/2010, o Fundo de Assist\u00eancia ao Pec\u00falio dos Servidores P\u00fablicos do Estado de Minas Gerais (FUNAPEC) assegura o pagamento de pec\u00falio, seguro coletivo e seguro de c\u00f4njuge contratados pelos servidores do Estado e seus dependentes. S\u00e3o benefici\u00e1rios......<\/p>
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PEC\u00daLIO E SEGURO COLETIVO<\/a><\/h3>Nos termos do art. 1\u00ba do Decreto n.\u00ba 45.514\/2010, o Fundo de Assist\u00eancia ao Pec\u00falio dos Servidores P\u00fablicos do Estado de Minas Gerais (FUNAPEC) assegura o pagamento de pec\u00falio, seguro coletivo e seguro de c\u00f4njuge contratados pelos servidores do Estado e seus dependentes. S\u00e3o benefici\u00e1rios......<\/p>
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