08 abr AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19
Foi sancionada em 02 de abril de 2020, a LEI Nº 13.982 que cria o auxílio emergencial que consiste em um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados inscritos no CadÚnico ou por meio de autodeclaração, com objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Os pré-requisitos para o recebimento do benefício são:
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada);
– Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família;
– Renda familiar de ½ até três Salários Mínimos (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido acima de R$ 28.559,70.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03/2020, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.